Divórcio consensual em cartório, rápido, online e sem processo.
Quando os dois estão de acordo, o divórcio sai por escritura pública, sem juiz e sem audiência. Eu preparo tudo, cuido da partilha dos bens e acompanho até a averbação. A assinatura pode ser por videoconferência, cada um de onde estiver.
Atendimento online em todo o BrasilSigilo profissional

Responda três perguntas e veja se o seu divórcio sai sem processo.
O divórcio amigável em cartório depende de acordo entre os dois e da situação dos filhos. Suas respostas vão junto na mensagem para a advogada.
Pode ser feito em cartório
Com acordo e sem filhos menores, o divórcio sai por escritura pública, que pode ser assinada por videoconferência.
Enviar minhas respostasResultado orientativo. A confirmação vem da análise do caso.
Da primeira conversa à certidão averbada.
Com os documentos em ordem, o divórcio consensual em cartório costuma ser resolvido em poucos dias.
1. Conversa e documentos
Vocês me contam o que já combinaram. Eu indico os documentos e confiro tudo antes de ir ao cartório.
2. Minuta da escritura
Redijo o acordo: partilha dos bens, uso do nome e pensão entre vocês, se houver. Vocês revisam antes de assinar.
3. Assinatura
No cartório ou por videoconferência pelo e-Notariado, cada um de onde estiver, com a advogada presente.
4. Averbação
A escritura é averbada na certidão de casamento, e os bens partilhados podem ser registrados no nome de cada um.
Atendimento em todo o BrasilOrçamento por escrito
Tudo em um documento só, com validade imediata.
A escritura de divórcio não precisa de homologação do juiz. Ela já vale para o registro civil, o registro de imóveis, os bancos e o Detran.
Fim do casamento
O divórcio é averbado na certidão, e cada um fica livre para seguir a vida, inclusive casar de novo.
Partilha dos bens
Imóveis, veículos, contas e dívidas divididos conforme o regime. Se preferirem, a partilha pode ser feita depois.
Nome
Quem mudou o sobrenome no casamento pode voltar a usar o nome de solteiro ou manter o de casado.
Pensão entre vocês
Se houver pensão entre os ex-cônjuges, valor e prazo ficam definidos na própria escritura.
O que costuma ser pedido
Certidão de casamento atualizada, RG e CPF dos dois, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos bens. Não precisa ter tudo agora: na conversa eu indico exatamente o que falta e muitas certidões podem ser emitidas online.
Rápido não pode significar mal feito.
Um acordo mal redigido volta para a Justiça. Uma partilha errada trava a venda do imóvel anos depois. O cuidado no começo evita os dois.
Falar com a advogada- 1Partilha que o cartório registra.Bens descritos do jeito que o Registro de Imóveis e o Detran aceitam, sem exigências depois.
- 2Impostos conferidos.Quando a divisão não é igual, pode haver ITCMD ou ITBI. Eu calculo antes, para não haver surpresa.
- 3Acordo que não volta para a Justiça.Cláusulas claras sobre bens, dívidas, nome e pensão.
- 4Uma advogada para os dois.No divórcio consensual, a lei permite um só advogado para o casal, o que simplifica e reduz custos.
- 511 anos de atuação.Experiência dedicada ao Direito de Família e Sucessões.
Quem conduz o seu divórcio é a advogada Dra. Sandra Braga.
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com 11 anos de atuação. Conduzo divórcios consensuais com agilidade, discrição e atenção aos detalhes que evitam problemas no futuro.
Você sabe desde o início quais são as etapas, os documentos e os custos, e conversa diretamente comigo durante todo o processo.

Divórcio consensual em cartório: o que você precisa saber.
Quanto tempo demora o divórcio em cartório?
Com acordo e documentos em ordem, a escritura costuma ser assinada em poucos dias. Depois, ela é averbada na certidão de casamento. O prazo exato depende da agenda do cartório e da documentação dos bens.
Quanto custa um divórcio consensual?
São três partes: os emolumentos do cartório, definidos por tabela oficial de cada estado; os honorários; e, se a partilha não for igual, o imposto sobre a diferença. Eu analiso o caso e envio o orçamento por escrito antes de começar.
Precisamos ir juntos ao cartório?
Não. A escritura pode ser assinada por videoconferência pelo e-Notariado, cada um de onde estiver, inclusive em cidades ou países diferentes. Também é possível assinar por procuração pública.
Um advogado pode atender os dois?
Sim. No divórcio consensual, a lei permite que o casal seja assistido por um advogado comum. Se cada um preferir o seu, também é possível.
CPC, art. 733, § 2º
Temos filhos menores. Ainda dá para fazer em cartório?
Dá, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas na Justiça. Com acordo, essa etapa é rápida: o acordo sobre os filhos é homologado pelo juiz e, depois, o divórcio sai no cartório.
Resolução CNJ 35/2007, alterada pela 571/2024
Dá para divorciar agora e dividir os bens depois?
Sim. O divórcio pode ser feito sem a partilha, que fica para um momento posterior, por acordo ou na Justiça.
Código Civil, art. 1.581
Há imposto na partilha dos bens?
Quando cada um fica com a sua metade, não. Se um recebe mais do que o outro, a diferença pode gerar ITCMD (se for sem compensação) ou ITBI (se houver pagamento). Isso é calculado antes da assinatura.
Precisamos estar separados há algum tempo?
Não. Desde 2010 não existe prazo mínimo de separação para o divórcio. Basta a vontade dos dois.
CF, art. 226, § 6º
Posso voltar a usar o nome de solteira?
Sim. A escolha fica registrada na própria escritura, e a certidão de casamento é averbada com o nome que você decidir usar.
E se o outro não quiser mais o divórcio amigável?
O divórcio não depende da concordância do outro. Sem acordo, o caminho é o divórcio judicial, que pode ser decretado logo no início do processo. Veja como funciona.
Vocês já decidiram. Eu cuido do resto.
Mande uma mensagem dizendo a cidade, se há bens a dividir e se há filhos. Eu respondo com os próximos passos e a lista de documentos.
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