Divórcio consensual em cartório

Divórcio consensual em cartório, rápido, online e sem processo.

Quando os dois estão de acordo, o divórcio sai por escritura pública, sem juiz e sem audiência. Eu preparo tudo, cuido da partilha dos bens e acompanho até a averbação. A assinatura pode ser por videoconferência, cada um de onde estiver.

Quero me divorciar em cartório

Atendimento online em todo o BrasilSigilo profissional

Dra. Sandra Braga sorrindo, sentada em poltrona com o celular na mão
Sem processo judicial
Assinatura por vídeo
Pode ser em cartório?

Responda três perguntas e veja se o seu divórcio sai sem processo.

O divórcio amigável em cartório depende de acordo entre os dois e da situação dos filhos. Suas respostas vão junto na mensagem para a advogada.

1. Vocês dois concordam com o divórcio?
2. Há filhos menores, incapazes ou gravidez?
3. Já sabem como dividir os bens?
Resultado provável

Pode ser feito em cartório

Com acordo e sem filhos menores, o divórcio sai por escritura pública, que pode ser assinada por videoconferência.

Enviar minhas respostas

Resultado orientativo. A confirmação vem da análise do caso.

Como funciona

Da primeira conversa à certidão averbada.

Com os documentos em ordem, o divórcio consensual em cartório costuma ser resolvido em poucos dias.

  1. 1. Conversa e documentos

    Vocês me contam o que já combinaram. Eu indico os documentos e confiro tudo antes de ir ao cartório.

  2. 2. Minuta da escritura

    Redijo o acordo: partilha dos bens, uso do nome e pensão entre vocês, se houver. Vocês revisam antes de assinar.

  3. 3. Assinatura

    No cartório ou por videoconferência pelo e-Notariado, cada um de onde estiver, com a advogada presente.

  4. 4. Averbação

    A escritura é averbada na certidão de casamento, e os bens partilhados podem ser registrados no nome de cada um.

Começar meu divórcio

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O que é resolvido na escritura

Tudo em um documento só, com validade imediata.

A escritura de divórcio não precisa de homologação do juiz. Ela já vale para o registro civil, o registro de imóveis, os bancos e o Detran.

Fim do casamento

O divórcio é averbado na certidão, e cada um fica livre para seguir a vida, inclusive casar de novo.

Partilha dos bens

Imóveis, veículos, contas e dívidas divididos conforme o regime. Se preferirem, a partilha pode ser feita depois.

Nome

Quem mudou o sobrenome no casamento pode voltar a usar o nome de solteiro ou manter o de casado.

Pensão entre vocês

Se houver pensão entre os ex-cônjuges, valor e prazo ficam definidos na própria escritura.

O que costuma ser pedido

Certidão de casamento atualizada, RG e CPF dos dois, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos bens. Não precisa ter tudo agora: na conversa eu indico exatamente o que falta e muitas certidões podem ser emitidas online.

Por que com advogada especialista

Rápido não pode significar mal feito.

Um acordo mal redigido volta para a Justiça. Uma partilha errada trava a venda do imóvel anos depois. O cuidado no começo evita os dois.

Falar com a advogada
  • 1Partilha que o cartório registra.Bens descritos do jeito que o Registro de Imóveis e o Detran aceitam, sem exigências depois.
  • 2Impostos conferidos.Quando a divisão não é igual, pode haver ITCMD ou ITBI. Eu calculo antes, para não haver surpresa.
  • 3Acordo que não volta para a Justiça.Cláusulas claras sobre bens, dívidas, nome e pensão.
  • 4Uma advogada para os dois.No divórcio consensual, a lei permite um só advogado para o casal, o que simplifica e reduz custos.
  • 511 anos de atuação.Experiência dedicada ao Direito de Família e Sucessões.
Sobre a advogada

Quem conduz o seu divórcio é a advogada Dra. Sandra Braga.

OAB/SP 370.82211 anos de atuação em Família e Sucessões

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com 11 anos de atuação. Conduzo divórcios consensuais com agilidade, discrição e atenção aos detalhes que evitam problemas no futuro.

Você sabe desde o início quais são as etapas, os documentos e os custos, e conversa diretamente comigo durante todo o processo.

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Dra. Sandra Braga, de blusa branca, apoiada em um sofá bege
Dúvidas frequentes

Divórcio consensual em cartório: o que você precisa saber.

Quanto tempo demora o divórcio em cartório?

Com acordo e documentos em ordem, a escritura costuma ser assinada em poucos dias. Depois, ela é averbada na certidão de casamento. O prazo exato depende da agenda do cartório e da documentação dos bens.

Quanto custa um divórcio consensual?

São três partes: os emolumentos do cartório, definidos por tabela oficial de cada estado; os honorários; e, se a partilha não for igual, o imposto sobre a diferença. Eu analiso o caso e envio o orçamento por escrito antes de começar.

Precisamos ir juntos ao cartório?

Não. A escritura pode ser assinada por videoconferência pelo e-Notariado, cada um de onde estiver, inclusive em cidades ou países diferentes. Também é possível assinar por procuração pública.

Um advogado pode atender os dois?

Sim. No divórcio consensual, a lei permite que o casal seja assistido por um advogado comum. Se cada um preferir o seu, também é possível.

CPC, art. 733, § 2º

Temos filhos menores. Ainda dá para fazer em cartório?

Dá, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas na Justiça. Com acordo, essa etapa é rápida: o acordo sobre os filhos é homologado pelo juiz e, depois, o divórcio sai no cartório.

Resolução CNJ 35/2007, alterada pela 571/2024

Dá para divorciar agora e dividir os bens depois?

Sim. O divórcio pode ser feito sem a partilha, que fica para um momento posterior, por acordo ou na Justiça.

Código Civil, art. 1.581

Há imposto na partilha dos bens?

Quando cada um fica com a sua metade, não. Se um recebe mais do que o outro, a diferença pode gerar ITCMD (se for sem compensação) ou ITBI (se houver pagamento). Isso é calculado antes da assinatura.

Precisamos estar separados há algum tempo?

Não. Desde 2010 não existe prazo mínimo de separação para o divórcio. Basta a vontade dos dois.

CF, art. 226, § 6º

Posso voltar a usar o nome de solteira?

Sim. A escolha fica registrada na própria escritura, e a certidão de casamento é averbada com o nome que você decidir usar.

E se o outro não quiser mais o divórcio amigável?

O divórcio não depende da concordância do outro. Sem acordo, o caminho é o divórcio judicial, que pode ser decretado logo no início do processo. Veja como funciona.

Próximo passo

Vocês já decidiram. Eu cuido do resto.

Mande uma mensagem dizendo a cidade, se há bens a dividir e se há filhos. Eu respondo com os próximos passos e a lista de documentos.

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