Inventário resolvido, bens da família no nome dos herdeiros.
Em cartório quando há acordo, na Justiça quando não há. Eu analiso o seu caso, explico custos e prazos com clareza e conduzo cada etapa até o registro final. Você não precisa entender de processo para resolver.
Atendimento online em todo o BrasilSigilo profissional
Cada mês sem inventário custa mais caro para a família.
Veja o que acontece com os bens e com o imposto desde o falecimento. Quanto antes o inventário começa, menos a família perde no caminho.
- FalecimentoBens, contas e veículos ficam bloqueados.
- 60 diasPrazo legal para abrir o inventário.
- Multa no ITCMDNa maioria dos estados, o atraso encarece o imposto.
- Bens paradosIPTU, condomínio e manutenção seguem chegando.
- Nova geraçãoSe um herdeiro falece, os inventários se somam.
Já passou do prazo? Ainda dá para resolver.
Não existe prazo final para abrir o inventário. Com uma advogada especialista conduzindo, o imposto é calculado corretamente, a multa para de crescer e os bens voltam a ter dono no papel.
Começar o inventário agoraO que a família deixou? Marque e veja o que cada bem exige.
Cada tipo de bem tem um caminho. Em alguns casos, nem é preciso inventário completo.
Marque os bens acima
Conforme você marca, mostro o que cada bem precisa para ser liberado e passado aos herdeiros.
Enviar meu mapa à advogada- Nenhum bem marcado ainda.
Toque na situação mais parecida com a sua e envie direto para a advogada.
A mensagem já vai pronta no WhatsApp. Você só completa com os detalhes do seu caso.
Inventário em cartório
Todos os herdeiros concordam e querem resolver rápido, sem processo. Pode ser feito por videoconferência, com assinatura digital.
Quero fazer em cartório→ JudicialHerdeiros não concordam
Irmão que não assina, herdeiro sumido, briga pela divisão ou alguém morando no imóvel sozinho. A Justiça resolve, e você não fica refém.
Preciso de inventário judicial→ Imóvel travadoNão consigo vender o imóvel
Comprador desistiu, banco recusou financiamento ou o cartório pediu inventário. Existem caminhos para vender com segurança, inclusive antes do fim.
Quero destravar o imóvel→ Alvará judicialDinheiro preso no banco
Valores retidos em contas bancárias, aplicações financeiras, FGTS e PIS, ou a transferência de um veículo, podem ser liberados diretamente por alvará, um procedimento mais rápido que o inventário completo.
Quero liberar os valores→ Prazo vencidoInventário atrasado
Passaram meses ou anos e ninguém abriu o inventário. Ainda dá para regularizar, e quanto antes, menor o prejuízo com multa e juros.
Meu inventário está atrasado→ RegularizaçãoImóvel no nome dos avós
Vários falecimentos sem inventário, contrato de gaveta ou imóvel sem escritura. É possível juntar inventários e regularizar tudo de uma vez.
Quero regularizar a herança→Sem dinheiro à vista para as taxas?
A lei permite usar o saldo bancário deixado pelo falecido ou pedir a venda autorizada de um bem da herança para pagar o imposto e os custos do inventário. Em alguns estados, o ITCMD também pode ser parcelado.
CPC, art. 619 · alvará judicial no próprio inventário
Existem dois caminhos. O certo depende da sua família, não de preferência.
Desde 2024, até casos com herdeiro menor de idade ou com testamento podem ir para o cartório, cumpridos alguns requisitos. Veja as diferenças e por que a orientação certa desde o começo faz diferença.
| Comparativo | Em cartório | Na Justiça |
|---|---|---|
| Quando usar | Todos os herdeiros maiores e capazes concordam com a divisão | Destrava conflitosHá desacordo, herdeiro ausente ou situação que exige decisão do juiz |
| Tempo médio | Mais rápidoCostuma levar semanas a poucos meses, com documentos em ordem | De meses a anos, conforme o conflito e a vara |
| Menor ou incapaz | Possível, com partilha em partes ideais e parecer do Ministério Público | Possível em qualquer formato |
| Testamento | Possível depois que o testamento é registrado na Justiça | Possível |
| Assinatura | Pode ser onlineEscritura pública, presencial ou por videoconferência (e-Notariado) | Processo eletrônico, sem necessidade de ir ao fórum |
| Advogado | Obrigatório por lei | Obrigatório por lei |
Lei 11.441/2007 · CPC, art. 610 · Resolução CNJ 35/2007, alterada pela 571/2024
Por que ter uma advogada especialista desde o início
- 1Caminho certo de primeira.Cartório ou Justiça definidos com base no seu caso, sem retrabalho nem custo duplicado.
- 2ITCMD calculado corretamente.Base de cálculo, isenções e prazos conferidos para não pagar a mais nem gerar multa.
- 3Partilha que o cartório aceita.Escritura ou formal de partilha redigidos para registrar no Registro de Imóveis sem exigências.
- 4Herdeiros conduzidos com firmeza.Negociação feita por quem não está envolvido emocionalmente, buscando acordo antes da briga.
- 511 anos de atuação.Experiência dedicada a inventários, partilhas e sucessões.
Você conversa diretamente com a advogada, com sigilo.
À frente do seu inventário, a advogada Dra. Sandra Braga.
Advogada com 11 anos de atuação dedicada a inventários, partilhas e regularização de bens herdados. Atendo famílias que precisam resolver a herança com segurança jurídica, sem perder tempo e sem transformar a divisão em uma briga.
Cada caso é acompanhado pessoalmente. Você sabe o que está acontecendo, quanto vai custar e qual é o próximo passo, em linguagem simples.
- Clareza. Custos, prazos e riscos explicados antes de qualquer assinatura.
- Mediação. Busca de acordo entre herdeiros antes de levar à Justiça.
- Acompanhamento. Atualizações a cada etapa, sem você precisar cobrar.


Inventário não é só papel. É uma família tentando seguir em frente. Meu trabalho é tirar esse peso das suas mãos.
Dra. Sandra Braga
- OAB/SP 370.822Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
- Especialista em Família e SucessõesAtuação em inventários, partilhas e sucessões
- Escritura por videoconferênciaInventário em cartório assinado pelo e-Notariado, a plataforma oficial dos Cartórios de Notas do Brasil. Cada herdeiro assina de onde estiver, até do exterior.
Do primeiro contato ao imóvel registrado no nome dos herdeiros.
1. Conversa e análise
Você conta o caso pelo WhatsApp, sem precisar juntar documentos antes. Eu identifico bens, herdeiros, pendências e o caminho mais adequado.
2. Plano e orçamento
Você recebe por escrito as etapas, a lista de documentos e a estimativa de imposto e custas de cartório.
3. Condução completa
Cuido de certidões, cálculo e guia do ITCMD, minuta da partilha, cartório ou processo. Você acompanha cada avanço.
4. Registro e entrega
Escritura ou formal de partilha registrado no Registro de Imóveis, valores liberados nos bancos e bens no nome de cada herdeiro.
Atendimento em todo o BrasilOrçamento por escrito
Enquanto o inventário não é feito, os bens ficam parados e o custo só aumenta.
Prazo legal: 2 meses. O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento. Fora desse prazo, a maioria dos estados cobra multa sobre o ITCMD, o imposto da herança.
CPC, art. 611 · multa conforme a lei de cada estado
O imóvel não pode ser vendido, financiado nem regularizado
Sem a partilha registrada, nenhum herdeiro consegue escritura definitiva. Compradores e bancos recuam.
Multa e juros sobre o ITCMD continuam correndo
Em vários estados a multa cresce com o tempo de atraso, e o imposto passa a ser calculado sobre valores atualizados.
Contas, aplicações e veículos ficam bloqueados
Bancos só liberam valores do falecido com escritura de inventário ou ordem judicial.
IPTU, condomínio e manutenção pesam sobre a família
As despesas seguem chegando, e quem paga sozinho costuma gerar atrito entre os herdeiros.
Um novo falecimento multiplica o problema
Se um herdeiro falece antes da partilha, surge mais um inventário, com mais herdeiros, mais custos e mais assinaturas.
Mudança nas regras do imposto
A Lei Complementar 227/2026 tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo. Os estados estão adaptando suas leis, e a alíquota pode subir conforme o valor herdado.
EC 132/2023 · LC 227/2026
O que as famílias mais perguntam antes de começar.
Quanto custa um inventário?
O custo tem três partes: o ITCMD (imposto estadual sobre a herança), as taxas do cartório ou custas do processo (definidas por tabela oficial) e os honorários.
Como tudo depende do valor e do tipo dos bens e do estado, eu calculo o seu caso e envio o orçamento por escrito antes de começar. Sem surpresas no meio do caminho.
Preciso separar documentos antes de chamar?
Não. Comece com o que tiver em mãos, mesmo que seja só a certidão de óbito. Na análise eu indico exatamente o que falta, e muitas certidões eu mesma consigo emitir.
Para referência, os principais são: certidão de óbito, RG e CPF do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou prova de união estável, matrícula dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e testamento, se houver.
A família não tem dinheiro para pagar o imposto. E agora?
É uma das situações mais comuns. Há alternativas: em alguns estados o ITCMD pode ser parcelado, e é possível pedir autorização judicial para vender um bem da herança e usar o valor para quitar o imposto e as custas.
Saldo em conta do falecido também pode ser usado para isso. O caminho é definido na análise.
Um herdeiro não quer assinar ou não responde. Fico travado?
Não. Quando não há acordo, o inventário vai para a Justiça e o juiz decide a partilha. O herdeiro que se recusa não impede o andamento.
Muitas vezes, uma conversa conduzida pela advogada resolve antes disso, e o caso volta para o cartório, que é mais rápido.
Posso vender o imóvel antes de terminar o inventário?
Sim, em alguns casos. É possível vender a parte de cada herdeiro por escritura de cessão de direitos hereditários, ou pedir alvará judicial para vender o bem durante o processo.
Código Civil, art. 1.793 · CPC, art. 619
O falecido deixou dívidas. Vou ter que pagar?
As dívidas são pagas com os bens da herança, e o herdeiro não responde além do que recebeu. Seu patrimônio pessoal fica protegido.
Código Civil, art. 1.792
Os herdeiros moram em cidades diferentes ou fora do país. Precisa todo mundo vir?
Não. A escritura de inventário pode ser assinada por videoconferência, com certificado digital emitido gratuitamente pelo e-Notariado. Quem está no exterior também pode assinar procuração no consulado.
Já passou o prazo de 2 meses. Ainda dá para fazer?
Dá, e não existe prazo final para abrir o inventário. O atraso gera multa sobre o ITCMD na maioria dos estados, por isso vale começar o quanto antes para não aumentar o valor.
O imóvel está no nome dos meus avós e não tem escritura. Tem solução?
Tem. Quando há vários falecimentos, os inventários podem ser feitos em conjunto. Se o imóvel nunca foi registrado, ou só existe contrato de gaveta, há caminhos como inventário de direitos e usucapião, inclusive em cartório.
Quem vivia em união estável tem direito à herança?
Sim. O companheiro ou companheira tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge casado. Se a união não estava formalizada, ela pode ser reconhecida no próprio inventário ou em ação própria.
STF, Tema 809
Preciso mesmo de advogado para fazer em cartório?
Sim, a lei exige advogado em todo inventário, inclusive no cartório. O papel vai além da assinatura: é o advogado que calcula o imposto, confere a partilha e evita erros que impedem o registro do imóvel depois.
CPC, art. 610, § 2º
O falecido só deixou saldo no banco, FGTS ou PIS. Precisa de inventário?
Nem sempre. Quando não há outros bens, esses valores podem ser liberados aos dependentes ou herdeiros por alvará judicial, um procedimento mais simples e rápido.
Lei 6.858/1980
Quem pode ser o inventariante e o que ele faz?
O inventariante é quem administra os bens e representa o espólio até a partilha. Em regra, a lei dá preferência ao cônjuge ou companheiro e, depois, ao herdeiro que já está na posse dos bens. Ele presta contas aos demais herdeiros e pode ser substituído se agir mal.
CPC, art. 617
Quanto tempo demora um inventário?
Em cartório, com documentos em ordem e acordo entre os herdeiros, costuma levar de algumas semanas a poucos meses. Na Justiça, depende do conflito e da vara, e pode levar de meses a anos. A organização dos documentos e do ITCMD desde o início é o que mais encurta o prazo.
Esqueceram um bem no inventário. E agora?
Faz-se a sobrepartilha: um procedimento complementar só para o bem que ficou de fora, em cartório ou na Justiça, sem refazer o inventário inteiro.
CPC, art. 669
O que é arrolamento?
É a forma simplificada de inventário judicial, usada quando todos os herdeiros são maiores e concordam com a partilha, ou quando o patrimônio é de menor valor. É mais rápida que o inventário judicial comum.
CPC, arts. 659 a 667
Não achou a sua dúvida? Mande a pergunta no WhatsApp.
Conte o que aconteceu. O caminho começa por aqui.
Mande uma mensagem com a cidade do falecimento, quais bens existem e quantos herdeiros são. Eu respondo com a orientação inicial e os próximos passos.
Atendimento online em todo o BrasilSigilo profissionalAtendimento 24h
