O relacionamento acabou. Bens e filhos resolvidos com segurança.

Divórcio em cartório ou na Justiça, com atendimento humanizado: fim de união estável, guarda, convivência e pensão. Eu conduzo cada etapa com discrição e firmeza, para você atravessar essa fase protegendo o que importa.

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Dra. Sandra Braga, de blusa branca, sorrindo
Cartório ou Justiça
Atendimento sigiloso · online
Os 4 pontos de toda separação

Resolver só um deles deixa os outros abertos.

Toda separação envolve quatro decisões. Marque o que já está resolvido no seu caso e veja o que ainda falta.

O vínculo

O divórcio ou o fim da união estável no papel. Sem ele, não dá para casar de novo, e o patrimônio continua misturado.

Os bens

A partilha de casa, carro, investimentos, empresa e também das dívidas, conforme o regime de bens.

Os filhos

Guarda, onde as crianças moram, dias de convivência, férias e datas especiais. Se não há filhos menores, marque como resolvido.

O sustento

A pensão dos filhos e, em casos específicos e por tempo limitado, a pensão entre o casal.

Regime de bens

O que entra na divisão? Depende do regime de vocês.

Escolha o regime do casamento ou da união e veja, em linhas gerais, o que costuma ser dividido e o que fica com cada um.

÷Entra na divisão

    •Fica com cada um

      Cartório ou Justiça?

      O caminho depende de acordo e filhos, não de quem pediu primeiro.

      Com acordo e sem pendências sobre os filhos, o cartório resolve rápido. Sem acordo, a Justiça decide, e o divórcio pode sair antes da briga pelos bens terminar.

      ComparativoEm cartórioNa Justiça
      Quando usarOs dois concordam com o divórcio e com a divisão dos bensSem precisar do sim do outroHá desacordo, o outro não responde ou há filhos com guarda e pensão ainda não definidas
      Filhos menoresPossível só se guarda, convivência e pensão já foram decididas na JustiçaGuarda, convivência e pensão são decididas no mesmo processo
      Tempo médioMais rápidoCostuma sair em dias ou poucas semanas, com documentos em ordemCom acordo, é rápido. Sem acordo, de meses a anos, mas o divórcio pode ser decretado logo no início
      BensDivididos na própria escritura ou depoisA partilha pode seguir depois do divórcio decretado
      AssinaturaPode ser onlineEscritura pública, presencial ou por videoconferência (e-Notariado)Processo eletrônico e audiências por vídeo em muitos casos
      AdvogadoObrigatório, e pode ser o mesmo para os doisObrigatório, um para cada parte quando há conflito

      CF, art. 226, § 6º · CPC, art. 733 · Resolução CNJ 35/2007, alterada pela 571/2024

      Por que ter uma advogada especialista desde o início

      • 1Pedidos urgentes no primeiro dia.Pensão provisória, guarda e bloqueio de bens pedidos logo na entrada, quando são necessários.
      • 2Acordo que não volta para a Justiça.Cláusulas claras de guarda, convivência e pensão evitam novos processos depois.
      • 3Partilha sem abrir mão do que é seu.Bens levantados e divididos conforme o regime, inclusive o que está no nome do outro.
      • 4Filhos no centro da decisão.Plano de convivência pensado para a rotina real das crianças.
      • 511 anos de atuação.Experiência dedicada ao Direito de Família e Sucessões.
      Quero saber o meu caminho

      Você conversa diretamente com a advogada, com sigilo.

      Sobre a advogada

      Ao seu lado nessa fase, a advogada Dra. Sandra Braga.

      OAB/SP 370.82211 anos de atuação em Família e Sucessões

      Advogada com 11 anos de atuação em Direito de Família: divórcio, união estável, guarda, convivência, pensão e partilha de bens. Atendo pessoas que precisam encerrar um ciclo com segurança jurídica, sem expor os filhos e sem abrir mão do que é seu.

      Cada caso é acompanhado pessoalmente e com total sigilo. Você sabe o que está acontecendo, quanto vai custar e qual é o próximo passo, em linguagem simples.

      • Acordo primeiro. Economiza tempo, dinheiro e preserva relações. Se não for possível, firmeza na Justiça.
      • Firmeza quando precisa. Sem acordo, seus direitos são defendidos na Justiça.
      • Filhos no centro. Guarda e convivência pensadas para a rotina real das crianças.
      Falar com a advogada
      Dra. Sandra Braga, de blusa branca, apoiada em um sofá bege
      Dra. Sandra Braga, de blusa branca, olhando para o lado e sorrindo

      Uma separação não precisa virar uma guerra. Meu trabalho é proteger o que importa: seus filhos, seu patrimônio e a sua paz.

      Dra. Sandra Braga

      • OAB/SP 370.822Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
      • Especialista em Família e SucessõesAtuação em Direito de Família
      • Divórcio por videoconferênciaEscritura de divórcio assinada pelo e-Notariado, a plataforma oficial dos Cartórios de Notas do Brasil. Cada um assina de onde estiver, sem precisar se encontrar.
      Como funciona

      Da primeira conversa ao novo capítulo, com tudo no papel.

      1. 1. Conversa sigilosa

        Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp, sem precisar juntar documentos antes. Eu entendo bens, filhos, urgências e o que você quer proteger.

      2. 2. Estratégia e orçamento

        Você recebe por escrito o caminho indicado, cartório ou Justiça, as etapas, a lista de documentos e os custos.

      3. 3. Acordo ou ação

        Negocio o acordo com o outro lado ou entro com a ação, pedindo o que for urgente: divórcio, pensão provisória, guarda.

      4. 4. Tudo formalizado

        Divórcio averbado na certidão de casamento, bens registrados, guarda, convivência e pensão definidas no papel.

      Começar pela conversa

      Atendimento em todo o BrasilOrçamento por escrito

      Por que não deixar para depois

      Separação só de fato deixa bens, filhos e dinheiro sem proteção.

      Pensão conta a partir da citação. Enquanto ninguém entra com o pedido, os meses sem pensão em geral não podem ser cobrados depois. Esperar custa caro para quem cuida dos filhos.

      Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º

      Resolver isso agora
      1. Bens podem ser vendidos ou escondidos

        Sem um pedido formal, o outro pode vender o carro, sacar aplicações ou transferir cotas da empresa. A Justiça pode bloquear bens para evitar isso.

      2. Dívidas novas podem entrar na conta

        Enquanto o casamento existe no papel, fica mais difícil separar o que é dívida dele, dela e do casal.

      3. Convivência sem regra vira conflito

        Sem dias e horários definidos, cada fim de semana é uma negociação, e quem mais sofre são as crianças.

      4. Sair de casa sem orientação tem consequências

        Quem deixa o lar e some por dois anos pode perder a sua parte do imóvel para quem ficou, pela chamada usucapião familiar.

        Código Civil, art. 1.240-A

      5. Mudança de cidade com os filhos

        Mudar sem acordo ou autorização pode ser tratado como violação da guarda. Com tudo definido, a mudança é planejada com segurança.

      6. Um novo relacionamento fica travado

        Sem o divórcio, não é possível casar de novo, e o patrimônio do novo relacionamento pode se misturar com o antigo.

      Tire suas dúvidas

      O que as pessoas mais perguntam antes de começar.

      Preciso que o outro concorde para me divorciar?

      Não. O divórcio é um direito seu e não depende da concordância do outro, nem de prazo de separação. Na Justiça, o juiz pode decretar o divórcio logo no início, e bens, guarda e pensão continuam sendo discutidos no processo.

      CF, art. 226, § 6º · EC 66/2010

      Quanto custa um divórcio?

      Depende do caminho. No cartório, há as taxas da escritura (tabela oficial do estado) e os honorários. Na Justiça, há custas do processo e honorários. Se houver imóvel na partilha, pode haver imposto de transmissão quando a divisão não for igual.

      Eu analiso o seu caso e envio o orçamento por escrito antes de começar.

      Tenho filhos menores. Dá para fazer em cartório?

      Dá, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas pela Justiça. Com acordo, essa etapa costuma ser rápida: o acordo é homologado pelo juiz e, depois, o divórcio pode sair no cartório. Também é possível resolver tudo em um único processo judicial consensual. Veja como funciona o divórcio em cartório.

      Resolução CNJ 571/2024

      Como funciona a guarda compartilhada?

      É a regra no Brasil. Os dois pais decidem juntos sobre escola, saúde e rotina, mesmo que a criança more principalmente com um deles. Não significa dividir o tempo exatamente pela metade.

      Quando há risco de violência doméstica ou familiar, a lei impede a guarda compartilhada, e a guarda fica com quem protege a criança.

      Código Civil, art. 1.584 · Lei 14.713/2023

      Qual o valor da pensão? É sempre 30%?

      Não existe percentual fixo na lei. O valor considera as necessidades dos filhos e a possibilidade de quem paga. Os 30% são só uma referência comum, não uma regra.

      Se a renda muda, a pensão pode ser revista. Pensão atrasada pode ser cobrada, inclusive com risco de prisão do devedor.

      Código Civil, art. 1.694

      Quem fica com a casa? E se ela ainda estiver financiada?

      Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, o mais comum, se divide o que foi comprado durante a relação, mesmo que esteja no nome de um só. No imóvel financiado, entra na partilha o que foi pago durante o casamento ou a união.

      Código Civil, art. 1.658

      Vivíamos juntos sem papel. Tenho direitos?

      Sim. A união estável existe quando a convivência é pública, contínua e com objetivo de formar família, mesmo sem contrato. Conta conjunta, fotos, testemunhas e dependência em plano de saúde ajudam a provar. Sem contrato, vale a comunhão parcial de bens.

      Código Civil, arts. 1.723 e 1.725

      Saí de casa. Perdi meus direitos?

      Sair de casa, por si só, não tira o seu direito à partilha. O cuidado é não abandonar a família e o imóvel por longo tempo sem formalizar nada, por causa da usucapião familiar. Se você saiu por segurança, isso fica registrado no processo.

      Desconfio que o outro está escondendo bens. O que fazer?

      É possível pedir à Justiça o bloqueio de bens, a busca de contas e aplicações e o acesso a informações da empresa. Quanto antes o pedido, menor a chance de o patrimônio desaparecer.

      Preciso separar documentos antes de chamar?

      Não. Comece com o que tiver. Na conversa eu indico o que falta. Para referência, os principais são: certidão de casamento ou provas da união, documentos pessoais, certidões de nascimento dos filhos e documentos dos bens.

      Moramos em cidades diferentes. Precisa ir até o cartório?

      Não. A escritura de divórcio pode ser assinada por videoconferência, com certificado digital emitido gratuitamente pelo e-Notariado. Na Justiça, o processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo.

      Quanto tempo demora um divórcio?

      Em cartório, com acordo e documentos em ordem, costuma sair em dias ou poucas semanas. Na Justiça com acordo, é rápido. Sem acordo, o divórcio em si pode ser decretado logo no início, enquanto bens, guarda e pensão seguem em discussão.

      A pensão está atrasada. Como cobrar?

      Pela execução de alimentos. Para as três últimas parcelas, é possível pedir a prisão civil do devedor. Para valores mais antigos, a cobrança é feita com penhora de bens, salário ou contas.

      CPC, arts. 528 e 911

      Posso pedir a revisão da pensão?

      Sim. Se a renda de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudaram, a pensão pode ser aumentada ou reduzida pela ação revisional de alimentos.

      Código Civil, art. 1.699

      Perguntar à advogada

      Não achou a sua dúvida? Mande a pergunta no WhatsApp, com sigilo.

      Próximo passo

      Esse capítulo pode terminar com tudo resolvido.

      Mande uma mensagem dizendo se vocês eram casados ou em união estável, se há filhos e quais bens existem. Eu respondo com a orientação inicial e os próximos passos, com sigilo.

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      Dra. Sandra Braga, de blazer de tweed preto, sentada
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